A UVA lança edital para seleção de professor colaborador com inscrições nos dias 20 e 21 de julho

A seguir, alguns trechos do edital.edital na íntegra:

Edital nº 13/2010
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

A Universidade Estadual do Vale do Acaraú – UVA, através da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PROGRAD), torna público o presente Edital, para conhecimento dos interessados,disciplinando as condições da seleção para admissão de professores colaboradores para os Cursos de Graduação da UVA, de acordo com a Resolução nº 01/2007 – CEPE.

1. VALIDADE/VAGAS
1.1.O processo seletivo terá validade para o segundo semestre de 2010, conforme as vagas distribuídas no quadro abaixo:



2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 20 a 21 de julho de 2010 , na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD, à AV. Da Universidade, 850, campus da Betânia, nos horários de 8h às 12h e de 14 às 20h.
2.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (anexo 01), adquirido no local de inscrição ou na página da UVA na Internet, www.uvanet.br , anexando os seguintes documentos:
a) 01 (uma) fotocópia da carteira de identidade;
b) 01 (uma) fotocópia do CPF;
c) 01 (uma) fotocópia do PIS/PASEP;
d) 01 (uma) fotocópia do Curriculum Vitae comprovado (documentos autenticados ou cópias para conferência com o original no ato da entrega).
2.3 O candidato poderá candidatar-se a, no máximo, cinco (05) disciplinas para concorrer em sua área de formação ou áreas afins.

3. SELEÇÃO
3.1 A Seleção compreenderá as seguintes fases:
3.1.1. Primeira fase – análise da documentação, de caráter eliminatório, apresentada no ato da inscrição, de caráter eliminatório;
3.1.2. Segunda fase – análise do currículo, de caráter eliminatório e classificatório, avaliada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
3.2 A nota de cada candidado será calculada, utilizando-se uma Regra de Três Simples e Direta, caracterizada pela seguinte expressão:
Y=(10 x n)/N
Em que:
Y= será a nota do candidato;
n = será a soma dos pontos obtidos pelo candidato;
N= será a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.
3.3 Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará obedecendo, sucessivamente, aos seguintes critérios:
a) a maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
b) o título de pós-graduação de maior nível, comprovado na documentação entregue no ato da inscrição.
c) sorteio.

4. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
4.1 O Processo seletivo far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório, em ordem decrescente, com a classificação dos candidatos até o limite das vagas fixadas neste Edital.
4.2 O candidato que concorrer para áreas que não sejam de sua formação ou área afim, será desclassificado.
4.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 26 de julho de 2010, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD, AV. Da Universidade, 850, campus da
Betânia, em Sobral – CE, e/ou na página da UVA na Internet, www.uvanet.br.

5. FORMAS DE REMUNERAÇÃO
5.1. O Professor Colaborador assinará um Termo de Contrato de Trabalho com o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual Vale do Acaraú (IADE/UVA).
5.2. A remuneração será mensal, durante o período estabelecido no contrato, de acordo com a carga horária da disciplina e titulação do docente.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Processo seletivo reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e pela Resolução nº 01/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UVA (CEPE).
6.2 Os Professores Colaboradores selecionados neste Edital poderão assumir, dependendo dos horários a serem divulgados posteriormente e desde que não tenham completado 2 (dois) anos consecutivos no exercício da função, disciplinas no semestre 2011.1, obedecendo a Resolução nº 01/2007.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD, respeitando-se a legislação em vigor.
Sobral – CE, 16 de julho de 2010.
Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque
Pró-Reitora de Ensino de Graduação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

all i need - radiohead

PIBID - Geografia - UVA - 2011 - Resultado

Visita da Comissão de Avaliação do Curso de Geografia da UVA